Resolução 102
R E S O L U Ç Ã O No 102/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Lúcia Tomaz Cardoso. |
Considerando o contido às fls. 115 a 165 do processo no 1.465/99; considerando o enquadramento da servidora, na nova carreira (Portaria no 935/97-GRE); considerando a Resolução no 463/92-CAD, que regulamentava a carreira anteriormente existente; considerando que os pedidos de ascensão de nível fundamentam-se na Resolução no 107/99-CAD, que regulamentou a nova carreira, vigente a partir de 16.4.99; considerando que a Resolução no 107/99-CAD não prevê a aplicação de avaliação de desempenho para fins de promoção em períodos anteriores, só gerando efeito a partir da data de sua publicação; considerando o Parecer no 976/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ana Lúcia Tomaz Cardoso, lotada no Centro de Aplicação Pedagógica, contra a decisão da Reitoria, de indeferimento do pedido de ascensão retroativa de nível. Art. 2o Fica determinada a anulação das Portarias nos 001/99-CAP e 002/99-CAP Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de fevereiro de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |